Lei Nº 169/1998

26 de maio de 1998

 

 

LEI Nº  00169/98

 

 

 AUTORIZA O EXECUTIVO A  ADQUIRIR EQUIPAMENTO USADO E  DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                                                

O Povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais,  por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a adquirir, através de Processo Licitatório (modalidade carta convite – menor preço), um veículo marca FIAT – PICK-UP com ano entre 1990 e 1992, com valor  entre R$ 6.000,00 e R$ 9.000,00 (seis mil reais e nove mil reais), para atender ao Departamento de Obras.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando disposições em contrário.

Mando, portanto , a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 26 de maio de 1998.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

 Prefeito  Municipal