LEI Nº 00169/98
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR EQUIPAMENTO USADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a adquirir, através de Processo Licitatório (modalidade carta convite – menor preço), um veículo marca FIAT – PICK-UP com ano entre 1990 e 1992, com valor entre R$ 6.000,00 e R$ 9.000,00 (seis mil reais e nove mil reais), para atender ao Departamento de Obras.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando disposições em contrário.
Mando, portanto , a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de maio de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal