Lei Nº 159/1997

30 de dezembro de 1997

 

LEI Nº  00159/97

 

 

 

DISCIPLINA  COBRANÇA DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam mantidos para o exercício de 1998, os valores cobrados em 1997, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as Taxas de Serviços e os prazos de vencimento.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 30 de dezembro de 1997.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES.

Prefeito  Municipal