Lei Nº 145/1997

23 de julho de 1997

 

LEI Nº 00145/97

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UBAPORANGUENSE DE RADIODIFUSÃO.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Ubaporanguense de Radiodifusão do Município de Ubaporanga, e como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 23 de julho de 1997.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal