LEI Nº 00142/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
A Câmara Municipal de Ubaporanga, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a acorrer às despesas com a manutenção do Departamento Municipal de Agricultura criado através da Lei nº 123/97, de 21/01/97.
Parágrafo Único – Para cobrir as despesas de manutenção ficam criadas as seguintes dotações orçamentarias:
* 02.07 04.07.021.2.051 – 3111.00 R$ 10.000,00 Pessoal Civil
* 02.07 04.07.021.2.051 – 3120.00 R$ 2.500,00 Material de Consumo
* 02.07 04.07.021.2.051 – 3131.00 R$ 500,00 Rem. de Serv. Pessoais
* 02.07 04.07.021.2.151 – 3132.00 R$ 3.000,00 Outros Serviços e Encargos
* 02.07 04.07.021.1.037 – 4120.00 R$ 5.000,00 Equip. e Mat. Permanente
* 02.07 04.16.097.2.052 – 3120.00 R$ 4.000,00 Material de Consumo
* 02.07 04.16.097.2.052 – 3131.00 R$ 2.000,00 Rem. de Serv. Pessoais
* 02.07 04.16.097.2.052 – 3132.00 R$ 3.000,00 Outros Serviços e Encargos
Art. 2º – Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de anulação total da seguinte dotação orçamentaria:
02.03 04.16.097.1.076 – 4110.00 R$ 30.000,00 Obras e Instalações
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 03 de junho de 1997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal