LEI Nº 00115/96
AUTORIZA ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS NO CARGO DE TELEFONISTA DO QUADRO PERMANENTE.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o número de vagas de 07 (sete) para 13 (treze) no Cargo de Telefonista do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, constante do Anexo I da Lei nº 023/93 de 23 de abril de 1.993.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 06 de agosto de 1996.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal