LEI Nº 00010/93
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MORADIA AO DELEGADO DE POLICIA DE CARREIRA, PELO MUNICÍPIO DEUBAPORANGA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Publica, com objetivo de alugar, construir ou alienar casa ou apartamento no município destinado a residência de Delegado de Policia de Carreira.
Art. 2º – As condições de utilização do imóvel serão definidas em convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Publica de Minas Gerais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 19 de fevereiro de 1.993.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal