LEI Nº 0757/2024
“Concede Revisão Geral Anual aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido, reajuste de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério da educação básica pública em âmbito municipal.
Art. 2º Por profissionais do magistério da educação básica pública, para os fins da presente lei, entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica municipais, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos a 01 de março de 2024.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 30 de abril de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal