LEI N° 0760/2024

Lei Ordinária

10 de julho de 2024

LEI N° 0760/2024

 

 

 

 

“Dispõe Sobre Alteração da Lei Municipal n. 591/2016, e dá Outras Providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga-MG, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art.1º – O Artigo 100, da Lei n. 591/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

(…)

Art. 100 – A critério do Interesse Público e da Autoridade Competente, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de cinco anos consecutivos, sem remuneração.

 

 

 

(…)

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 09 de julho de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal