LEI Nº 00072/94
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários municipais ficam reajustados em 8,05 % (oito, cinco por cento) à título de adiantamento, conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1.994.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 14 de setembro de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal
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