LEI Nº 00075/94
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.995/1997.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ubaporanga para o triênio 1.995/1.997, elaborado na forma do Artigo 165, inciso I, parágrafo I, da Constituição Federal estima para o período, os investimentos em R$ 7.976.500,00 (sete milhões, novecentos e setenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1.995/1.997, são os constantes das Leis Orçamentárias Anuais, assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL | 1995 | 1996 | 1997 | |
Superávit do Orçamento Corrente
Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Transf. de Capital |
408.100,00
600.000,00 1.500,00 945.600,00 500,00 |
816.200,00
1.200.000,00 3.000,00 1891.200,00 1.000,00 |
1.632.400,00
2.400.000,00 6.000,00 3.782.400,00 2.000,00 |
|
TOTAIS | 1.139.500,00 | 2.279.000,00 | 4.558.000,00 |
Art. 3º – Os Projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis, assim distribuídos:
EXERCÍCIO DE 1.995
EXERCÍCIO DE 1.996 EXERCÍCIO DE 1997 |
1.139.500,00
2.279.000,00 4.558.000,00 |
TOTAL | 7.976.500,00 |
Art. 4º – Na elaboração das Propostas Orçamentarias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos Projetos, constantes ao anexo desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1996 e 1997, poderão ser corrigidas, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto , a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 19 de outubro de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal