Lei Nº 81/1995

30 de janeiro de 1995

 

LEI Nº 00081/95

 

 

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal,  sanciono a seguinte Lei:

Considerando o que consta da Medida Provisória nº 809, de 30.12.94.

 

Art. 1º – Fica concedido um abono de R$ 15,00 (quinze reais) exclusivamente no mês de janeiro/95, desde que o valor do vencimento nesse mês somado ao abono concedido, não ultrapasse à R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

Art. 2º – Se a soma referida no Art. 1º ultrapassar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), o abono será reduzido de forma a garantir a condição estabelecida.

Art. 3º – O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  30 de janeiro de 1995.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal