Lei Nº 82/1995

22 de fevereiro de 1995

 

LEI Nº 00082/95

 

 

 

PRORROGA OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 81/95.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os benefícios instituídos pela Lei Municipal nº 81/95, de 30 de janeiro de 1.995, ficam prorrogados até que seja fixado novo salário mínimo, pelo Goveo Federal.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  22 de fevereiro de 1995.

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal