LEI Nº 00086/95
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 73/94 DE 14 DE SETEMBRO DE 1.994.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o Art. 1º da Lei nº 73/94 de 14-09-94 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Fica instituído o passe-transporte para estudantes de 1º, 2º e 3º graus, da APAE, deficientes físicos, residentes no Município de Ubaporanga, matriculados nas Escolas da Sede do Município e Municípios de Caratinga e Inhapim.
Art. 2º – Altera o art. 3º da Lei nº 73/94de 14-09-94 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º – Os beneficiários cadastrados no Departamento de Educação, receberão autorização para adquirir na Empresa Concessionária de Transporte Coletivo, os passes de ida e volta do Município de Ubaporanga ao estabelecimento de ensino onde o aluno estiver matriculado pelo período de um mês.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 24 de maio de 1995.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal