Lei Nº 112/1996

6 de agosto de 1996

 

 LEI Nº 00112/96

 

 

 

ISENTA DO PAGAMENTO DE ISS OS RECENSEADORES DO CENSO DE 1.996.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou , e eu, Prefeito Municipal,  sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º – Ficam isentas do pagamento de ISS – Imposto Sobre Serviços  de Qualquer Natureza, os recenseadores do censo de 1996, à serviço da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE , por ser considerado serviço de utilidade pública.

Art. 1º(Redação dada pela Lei 200/1999 de 26 de outubro de 1999) Ficam isentos de ISSQN, os recenseadores do IBGE, para os censos futuros no município de Ubaporanga.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 06 de agosto de 1996.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito  Municipal.