LEI Nº 00117/96
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
O povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. lº – Fica aprovado o Orçamento do Município de Ubaporanga, para o exercício de 1997, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º – A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos :
RECEITA | R$ |
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS CAPITAL |
1.895.000,00
64.300,00 6.500,00 31.000,00 500,00 1.783.500,00 9.200,00
605.000,00 300.000,00 3.000,00 301.000,00 1.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 2.500.000,00 |
Art. 3º – A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento :
I – DESPESAS POR ÓRGÃOS
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 0200 – PREFEITURA MUNICIPAL 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 2.200.000,00 100.000,00 |
II – DESPESAS PÔR UNIDADES
0101 – CÂMARA MUNICIPAL 0201 – GABINETE DO PREFEITO 0202 – DEPTO. DE ADM. E FINANÇAS 0203 – DEPTO. DE OBRAS 0204 – DEPTO. DE EDUCAÇÃO 0205 – DEPTO DE SAÚDE 0206 – DEPTO. DE AÇÃO SOCIAL 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 223.000,00 309.900,00 981.250,00 351.800,00 265.100,00 68.950,00 100.000,00 |
III – DESPESAS POR FUNÇÕES
LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AGRICULTURA COMUNICAÇÕES DEF. NAC. E SEGURANÇA PÚBLICA DESENVOLVIMENTO REGIONAL EDUCAÇÃO E CULTURA HABITAÇÃO E URBANISMO IND. E COM . E SERVIÇOS SAÚDE E SANEAMENTO ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA TRANSPORTE RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 4.000,00 546.700,00 68.000,00 41.700,00 15.000,00 3.500,00 547.250,00 219.900,00 15.000,00 351.300,00 137.450,00 250.200,00 100.000,00 |
IV – DESPESAS POR CATEGORIA
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.509.350,00 1.201.900,00 307.450,00 890.650,00 763.500,00 40.000,00 87.150,00 100.000,00 |
Art. 4º – A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-ão de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentarias, aprovadas nos anexos componentes da presente lei.
Art. 5º – Durante a execução orçamentaria , fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80 % (oitenta por cento) da despesa fixada nesta lei para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto :
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada , de acordo com o disposto no parágrafo 8º artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 7º – Fica ainda, o Executivo Municipal autorizada a realizar Operações de Crédito até o limite das Despesas de Capital conforme o previsto no inicio III, do artigo 167 da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º – Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de novembro de 1996.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal