LEI Nº 00118/96
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.997/1.999.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ubaporanga para o triênio 1.997/1.999, elaborado na forma do Artigo 165, inciso I, parágrafo I, da Constituição Federal estima para o período, os investimentos em R$ 3.269.145,00 (três milhões, duzentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais).
Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1.997/1.999, são os constantes das Leis Orçamentarias Anuais, assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL | 1997 | 1998 | 1999 | |
Superávit do Orçamento Corrente
Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Transf. de Capital |
385.650,00
300.000,00 3.000,00 301.000,00 1.000,00 |
424.215,00
330.000,00 3.300,00 331.100,00 1.100,00 |
462.780,00
360.000,00 3.600,00 361.200,00 1.200,00 |
|
TOTAIS | 990.650,00 | 1.089.715,00 | 1.188.780,00 |
Art. 3º – Os Projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis, assim distribuídos:
EXERCÍCIO DE 1.997
EXERCÍCIO DE 1.998 EXERCÍCIO DE 1999 |
990.650,00
1.089.715,00 1.188.780,00 |
TOTAL | 3.269.145,00 |
Art. 4º – Na elaboração das Propostas Orçamentarias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos Projetos, constantes ao anexo desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1998 e 1999 poderão ser corrigidas, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1.997.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de agosto de 1996.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal