Lei Nº 119/1996

26 de novembro de 1996

 

LEI Nº 00119/96

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO COMUNITÁRIA DO CÓRREGO DA PACIÊNCIA E ADJACÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a União Comunitária do Córrego da Paciência e Adjacências, e como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 26 de novembro de 1996.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal