LEI Nº 00120/96
De acordo com o que dispõe o parágrafo 3º (terceiro) do artigo 32 (trinta e dois) da Lei Orgânica do Município, a Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou e a sua Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a União Comunitária do Córrego Brejaúba e Adjacências, e como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de dezembro de 1996.
ADALTON DE LIMA
Presidente da Câmara
MANNASSÉSES ALCEBÍADES FRANCO
Vice-Presidente
PEDRO CÉZAR DOS SANTOS
Secretário