LEI Nº 00126/97
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O BEMGE PARA MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado à assinar convênio com o BEMGE (Banco do Estado de Minas Gerais) para manutenção da agência já instalada neste Município.
Art. 2º – Fica ainda autorizado o Executivo Municipal, a pagar as despesas relativas ao convênio a ser assinado.
Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 24 de janeiro de 1.997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal