LEI Nº 00135/97
A Câmara Municipal por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada RUA LEANDRO MARTINS DA COSTA, a rua C, que começa na Av. Padre Rino e termina da Rua Nossa Senhora do Rosário.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 15 de abril de 1997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES.
Prefeito Municipal