LEI Nº 00136/97
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública o “Seletivo Esporte Clube”, e como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 28 de maio de 1997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal