LEI Nº 00138/97
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER – MG.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei autorizado a assinar convênios com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER – MG, possibilitando aquela empresa e manutenção do escritório na sede deste Município.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências Jurídicas, Orçamentarias, Financeiras e Contábeis, previstas no referido instrumento.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 28 de maio de 1.997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal