Lei Nº 142/1997

3 de junho de 1997

 

LEI Nº 00142/97

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor  de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a acorrer às despesas com a manutenção do Departamento Municipal de Agricultura criado através da Lei nº 123/97, de 21/01/97.

Parágrafo Único – Para cobrir as despesas de manutenção ficam criadas as seguintes dotações orçamentarias:

 

* 02.07  04.07.021.2.051 – 3111.00   R$ 10.000,00   Pessoal Civil

* 02.07  04.07.021.2.051 – 3120.00   R$   2.500,00   Material de Consumo

* 02.07  04.07.021.2.051 – 3131.00   R$      500,00   Rem. de Serv. Pessoais

* 02.07  04.07.021.2.151 – 3132.00   R$   3.000,00   Outros Serviços e Encargos

* 02.07  04.07.021.1.037 – 4120.00   R$   5.000,00   Equip. e Mat. Permanente

* 02.07  04.16.097.2.052 – 3120.00   R$   4.000,00   Material de Consumo

* 02.07  04.16.097.2.052 – 3131.00   R$   2.000,00   Rem. de Serv. Pessoais

* 02.07  04.16.097.2.052 – 3132.00   R$   3.000,00   Outros Serviços e Encargos

 

Art. 2º – Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de anulação total da seguinte dotação orçamentaria:

 

 02.03  04.16.097.1.076 – 4110.00   R$ 30.000,00   Obras e Instalações

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se  as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 03 de junho de 1997.

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal