LEI Nº 00150/97
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada PRAÇA MANOEL DA SILVA VIANA, a praça que fica nas proximidades da Rua Sebastião Medina.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 02 de setembro de 1997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES.
Prefeito Municipal