Lei Nº 150/1997

2 de setembro de 1997

 

LEI Nº 00150/97

 

 

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada PRAÇA MANOEL DA SILVA VIANA, a praça que fica nas proximidades da Rua Sebastião Medina.

Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 02 de setembro de 1997.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES.

Prefeito Municipal