LEI Nº 00159/97
DISCIPLINA COBRANÇA DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam mantidos para o exercício de 1998, os valores cobrados em 1997, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as Taxas de Serviços e os prazos de vencimento.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 30 de dezembro de 1997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES.
Prefeito Municipal