Lei Nº 162/1998

23 de março de 1998

LEI Nº 0162/98

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial no montante de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para atender a Emendas Constitucionais nºs 11 e 14 de 1.996 e Leis nº 9.424 de 1.996, relativas a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Parágrafo Único – Para atender suas despesas, fica criada a seguinte dotação orçamentária:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO : 08 – Educação e Cultura

PROGRAMA : 03 – Administração

SUB-PROGRAMA : 021 – Administração Geral

ATIVIDADE : 073 – Transferências ao FUNDEF

3.0.0.0.00 – Despesas Correntes

3.2.0.0.00 – Transferências Correntes

3.2.2.0.00 – Transferências Intergovernamentais

3.2.2.4.00 – Transferências a Instituições Multigovernamentais

3.2.2.4.10 – Contribuições ao FUNDEF

Art. 2º – Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias :

0202  03.07.031  2.020  313200  Outros Serviços e Encargos  – R$ 10.000,00

0202  03.08.033  2.016  435400  Outras Amortizações             – R$ 29.000,00

0202 03.08.033   2.017  435100  Amort. da Dívida Contratada – R$  2.500,00

0203  03.07.020  3.002  411000  Obras e Instalações                – R$  5.000,00

0203  03.07.021  1.002  411000  Obras e Instalações                – R$  5.000,00

0203  03.07.021  3.001  411000  Obras e Instalações                – R$ 20.000,00

0203  05.22.136  2.041  313200   Outros Serviços e Encargos  – R$   4.000,00

0203  06.30.177  3.004  411000   Obras e Instalações               – R$   3.000,00

0203  08.46.224  3.020  411000   Obras e Instalações               – R$   7.000,00

0203  10.57.316  3.007  411000   Obras e Instalações               – R$   9.000,00

0203  10.58.575  3.008  411000   Obras e Instalações               – R$ 10.000,00

0203  10.60.325  2.043  312000   Material de Consumo            – R$   5.000,00

0203  13.75.428  3.013  411000   Obras e Instalações               – R$ 10.000,00

0203  13.76.455  3.015  411000   Obras e Instalações               – R$   4.000,00

0203  13.77.456  2.027  311100   Pessoal Civil                         – R$   1.500,00

0203  13.77.456  2.027  312000   Material de Consumo            – R$   1.500,00

0203  13.77.456  2.027  313200   Outros Serviços e Encargos  – R$   2.500,00

0203  13.77.456  3.021  411000   Obras e Instalações               – R$   9.500,00

0203  15.81.487  3.016  411000   Obras e Instalações               – R$   4.500,00

0203  16.87.523  3.017  411000   Obras e Instalações               – R$ 15.000,00

0203  16.88.532  3.018  411000   Obras e Instalações               – R$   4.000,00

0203  16.88.534  2.051  312000   Material de Consumo            – R$   8.500,00

0203  16.88.534  3.019  411000   Obras e Instalações               – R$  20.000,00

0204  08.42.020  2.033  319200   Despesas Exerc. Anteriores   – R$   4.000,00

0204  08.42.236  2.038  313200   Outros Serviços e Encargos  – R$   4.000,00

0206  15.81.478  1.001  412000   Equip. Material Permanente  – R$   1.500,00

0206  15.81.478  2.060  312000   Material de Consumo            – R$      800,00

0206  15.81.478  2.060  313200   Outros Serviços e Encargos  – R$      800,00

0206  15.81.483  2.061  311100   Pessoal Civil                         – R$      800,00

0206  15.81.483  2.061  312000   Material de Consumo            – R$      800,00

0206  15.81.483  2.061  313200   Outros Serviços e Encargos  – R$      800,00

0206  15.81.486  2.062  313200   Outros Serviços e Encargos  – R$   2.500,00

0207  04.14.080  2.066  313200   Outros Serviços e Encargos  – R$   3.500,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando convalidados os atos já  praticados.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga (MG), 23 de março de 1.998.

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito  Municipal