LEI Nº 00165/98
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo Único – Face atender suas despesas, ficam criadas as seguintes dotações orçamentarias:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
0882 – PREVIDÊNCIA
0882492 – PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEGURADOS
0882492 2.069 – CONTRIBUIÇÕES AO IPSEMG, INSS E FGTS
0882492 2.069 3113 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ………………R$ 10.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
0884 – PROGRAMA FORMAÇÃO DO PATRIM. DO SERVIDOR PÚBLICO
0884486 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
0884486 2.070 – CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
0884486 2.070 3280 – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP …………………………….R$ 6.000,00
Art. 2º – Os créditos abertos no artigo anterior correrão por conta do recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
0202.15824922.0693113 – Obrigações Patronais ……………………R$ 10.000,00
0202.15844862.0703280 – Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP ……………………………………………………………… R$ 6.000,00
Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 25 de maio de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal