Lei Nº0176/98
(Revogada pele Lei Nº335/05 de 11 de agosto de 2005)
ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 3º DA LEI 101/95
O povo do Município de Ubaporanga, pôr seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.
Art. 1º – Fica alterado o Parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei 101/95, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 2º – O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) integrará o Orçamento do Departamento Municipal de Promoção Social.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei 101/95.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 10 de agosto de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL