LEI Nº 00181/98
(Outras referências: Lei 272/2002)
ALTERA O NOME DO AEROPORTO DAS PALMEIRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Aeroporto das Palmeiras, localizado no Córrego das Palmeiras, neste Município, nomeado: AEROPORTO REGIONAL “DÁRIO DA ANUNCIAÇÃO GROSSI”.
Art. 2º – O AEROPORTO REGIONAL “DÁRIO DA ANUNCIAÇÃO GROSSI“, será usado, mantido, reformado e reestruturado, pelos municípios da região, através do regime de cooperação mútua, que deverá ser firmada através de convênio com as prefeituras da região.
Parágrafo Único – É de competência exclusiva do Município de Ubaporanga, a tomada de decisões sobre o uso e a administração do AEROPORTO REGIONAL “ DÁRIO DA ANUNCIAÇÃO GROSSI ”.
Art. 3º – Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios com as prefeituras da região, a fim de se cumprir o disposto no art. 2º desta Lei.
Parágrafo Único – Deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Ubaporanga, para apreciação dos senhores Vereadores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura, os convênios provenientes desta Lei .
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de outubro de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal