Lei Nº 183/1998

1 de dezembro de 1998

 

LEI Nº 00183/98

 

 
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.
 

 

O povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º – Fica criada a COMISSÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.

Art. 2º – A Comissão Municipal de Recursos Humanos será composta por três Servidores Municipais, nomeados pelo Prefeito, dentre as  pessoas mais capacitadas para a função.

Art. 3º – A Comissão Municipal de Recursos Humanos terá como atribuições :

a) rever anualmente os organogramas, atribuição de competências e dimensionamento da mão de obra ;

b) estudar e propor o enquadramento dos servidores nas tabelas de vencimentos sempre que houver reclassificação de cargos ;

c) coordenar a primeira promoção horizontal por mérito quando da implantação da avaliação de desempenho ;

d) dar suporte ao órgão de Recursos Humanos na realização de seleção intea em cumprimento ao plano de carreiras ;

e) propor a criação, classificação, reclassificação e extinção de cargos , quando necessário ;

f) analisar os recursos apresentados pelos servidores com relação a enquadramento, emitindo pareceres.

g) estudar e emitir pareceres sobre quaisquer problemas de Recursos Humanos apresentados pelo responsável pelo órgão de RH ou pelo Prefeito com vistas à melhoria das relações no trabalho ;

h) sugerir a atualização da legislação municipal, no que concee a assuntos de RH, mormente o estatuto, visando adequá-la às alterações processadas em nível federal ;

i) implantar a avaliação de desempenho em todos os setores, acompanhando o andamento da mesma.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 01 de dezembro de 1998.

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

     Prefeito  Municipal