LEI Nº 0189/99
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o dia 08 (oito) de agosto, como feriado municipal, em comemoração ao dia de São Domingos, padroeiro do Município de Ubaporanga.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto , a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 1º de março de 1.999.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal