Lei Nº 189/1999

1 de março de 1999

 

LEI Nº 0189/99

 

 

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o dia 08 (oito) de agosto, como feriado municipal, em comemoração ao dia de São Domingos, padroeiro do Município de Ubaporanga.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto , a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 1º de março de 1.999.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal