LEI N.º 0191/99
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário” a José Franco de Oliveira.
Art. 2º – Fica o Senhor Presidente autorizado a mandar confeccionar o Diploma Honorífico de que trata o artigo 1º desta Lei , e marcar a data para a entrega do mesmo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 03 de maio de 1999.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal