AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$1.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinado a ocorrer as despesas provenientes da adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado de Minas Gerais, na seguinte rubrica :
0205-13-Saúde e Saneamento
0205-13.75-Saúde
0205-13.75.431-Produtos Profiláticos e Terapêuticos
0205-13.75.431.2083-Manutenção do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica
0205-3.200-Transferências Correntes
0205-3.224-Transferências a Instituições Multi-goveamentais
0205-3.233-Contribuições Correntes R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º – Para execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar de anulação parcial de parte da seguinte dotação do Orçamento vigente : 02.05 1375430 2071 311100 – 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 1999.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, em 29 de julho de 1999.
Prefeito Municipal