“ALTERA O ANEXO II DA TABELA “C”
DA LEI N.º 044/93 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica alterado o ANEXO II da TABELA “C” da Lei n.º 044/93 – Código Tributário Municipal – que passa a ser o que consta no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de outubro de 1999.
Prefeito Municipal
TABELA “C”
LISTA DE SERVIÇOS
I – Empresas que exploram o percentual sobre serviços de :
O preço de serviço ou sobre a UFU (Unidade Fiscal de Ubaporanga).
01 – Médicos, inclusive clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. | 3 % |
02 – Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, pronto socorro, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. | 3 % |
03 – Banco de sangue, leite, olhos , semem e congêneres. | 3 % |
04 – Enfermeiros, obstetras, ortopédicos, fonoaudiologia, protéticos (prótese dentária). | 3 % |
05 – Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta lista, prestado através de medicina de grupo, convênio, inclusive com empresas para assistência a empregados. | 3 % |
06 – Planos de saúde, prestados por empresas que não estejam incluídas no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. | 3 % |
07 – Médicos veterinários | 3 % |
08 – Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres, guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres relativos a animais. | 3 % |
09 – Barbeiros, cabeleireiros , manicuras, pedicuras, banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas, salão de beleza e congêneres. | 3 % |
10 – Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. | 3 % |
11 – Limpeza e drenagem de portos, rios e canais | 3 % |
12 – Limpeza, manutenção e conservação de imóveis inclusive vias públicas, parques e jardins, desinfecção, higienização e congêneres. | 2% |
13 – Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. | 3 % |
14 – Limpeza de chaminés, incineração de resíduos quaisquer. | 2 % |
15 – Assistência técnica, saneamento ambiental e congêneres. | 3 % |
16 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza não contidas em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. | 3 % |
17 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3 % |
18 – Análises, inclusive de sistema, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. | 3 % |
19 – Contabilidade, auditoria, guarda livros, técnicos em contabilidade e congêneres. | 3 % |
20 – Peritos, avaliadores, exames técnicos e análises técnicas. | 3 % |
21 – Tradutores e intérpretes | 3 % |
22 – Datilografia , estenografia, expediente, secretarias em geral e congêneres. | 2 % |
23 – Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. | 3 % |
24 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento e topografia. | 3 % |
25 – Execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviço, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao I.C.M.). | 3 % |
26 – Demolição, reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes , portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzido pelo prestador do serviço que fica sujeito ao I.C.M.). | 3 % |
27 – Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com exploração de petróleo e gás natural. | 3 % |
28 – Florestamento e reflorestamento. | 3 % |
29 – Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. | 3 % |
30 – Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao I.C.M.). | 3 % |
31 – Raspagem, calafetação, polimento, lustração de piso, paredes e divisórias. | 3 % |
32 – Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos , de qualquer grau ou natureza. | 3 % |
33 – Planejamento , organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3 % |
34 – Organização de festas e recepções : “buffet” (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas que fica sujeito ao I.C.M.). | 3 % |
35 – Administração de bens e negócios de terceiros e consórcios | 3 % |
36 – Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central). | 3 % |
37 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central). | 3 % |
38 – Agenciamento, corretagem, intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. | 3 % |
39 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituição autorizadas a funcionar pelo Banco Central. | 3 % |
40 – Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. | 3 % |
41 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens e imóveis não abrangidos nos itens 37, 38, 39 e 40. | 3 % |
42 – Despachantes | 3 % |
43 – Agentes de propriedades industriais. | 3 % |
44 – Agentes de propriedade artística ou literária. | 3 % |
45 – Leilão | 3 % |
46 – Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. | 3 % |
47 – Armazenamento , depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito feito em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central). | 3 % |
48 – Guarda e estacionamento de veículos automotores. | 3 % |
49 – Vigilância ou segurança de pessoas e bens. | 3 % |
50 – Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores , dentro do território do Município. | 3 % |
51 – DIVERSÕES PÚBLICAS :
a) Teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversão, taxi-dancing e congêneres. b) Boliches, corridas de animais e outros jogos permitidos. c) Exposições com cobrança de ingressos. d) Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres. e) Execução de música, individualmente ou por conjuntos. f) Jogos eletrônicos, por máquina. g) Bilhares : Grande Médio Pequeno |
3 %
3 % 3 % 3 % 3 % 3 %
10 % 5 % 3 % |
52 – Distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões pules ou cupons de | 10 % |
apostas , sorteios ou prêmios. | |
53 – Gravação e distribuição de filmes e videos-tapes | 3 % |
54 – Fonografia ou gravação de sons ou ruídos inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. | 3 % |
55 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. | 3 % |
56 – Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. | 10 % |
57 – Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças que ficam sujeitas ao I.C.M.). | 3 % |
58 – Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças que ficam sujeitas ao I.C.M.). | 3 % |
59 – Recondicionamento de motores (exceto o fornecimento de peças que ficam sujeitos ao I.C.M.). | 3 % |
60 – Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. | 3 % |
61 – Recondicionamento , acondicionamento , pintura, marmoraria, beneficiamento de café, e cereais, lavagem, tingimento, galvonoplastia, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objeto não destinado à industrialização. | 3 % |
62 – Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado para o usuário do objeto lustrado. | 3 % |
63 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3 % |
64 – Cópia ou reprodução por quaisquer processos de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. | 3 % |
65 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litigrafia e fotolitografia. | 3 % |
66 – Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3 % |
67 – Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. | 3 % |
68 – Funerais. | 3 % |
69 – Alfaiates, modistas, costureiros, por serviços prestados ao usuário final, quando o material salvo o de aviamento , seja fornecido pelo usuário. | 3 % |
70 – Tinturaria e lavanderia. | 3 % |
71 – Taxidermistas. | 3 % |
72 – Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos, por ele contratados. | 3 % |
73 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento | 3 % |
de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). | |
74 – Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos , rádio e televisão). | 3 % |
75 – Serviços portu rios e aeroportu rios, utilização de porto ou aeroporto, atração, capatazia, armazenagem e movimentação de mercadoria fora do cais. | 3 % |
76 – Advogados. | 3 % |
77 – Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos. | 3 % |
78 – Dentistas. | 3 % |
79 – Psicólogos e assistentes sociais. | 3 % |
80 – Relações públicas. | 3 % |
81 – Cobrança e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este abrange também os serviços prestados por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central). | 3 % |
82 – Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central : fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de lançamento de extratos de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituição financeira, de gastos com postos de correios, telegramas, telex e teleprocessamento, necessário a prestação dos serviços. | 3 % |
83 – Transporte de natureza estritamente municipal. | 3 % |
84 – Comunicação telefônica de um para outro aparelho dentro do mesmo município. | 3 % |
85 – Hospedagem, hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação quando incluído na diária fica sujeito ao Imposto Sobre Serviço). | 3 % |
86 – Distribuição de bens de terceiros em presentações de qualquer natureza. | 3 % |
87 – Quando o serviço for prestado sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o Imposto será devido da seguinte maneira :
a) Profissionais autônomos de nível universitário b) Agente, representante, despachante, corretor, intermediador, leiloeiro, perito, avaliador, intérprete, tradutor, comissários, propagandista, decorador, mestre de obras, guarda-livros, técnico em contabilidade, secretário, datilógrafo e professor de nível médio. c) Demais autônomos. |
3 % 3 %
3 % |