LEI N.º 0203/99
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR COM A CEMIG, SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar carta acordo com a CEMIG, para execução de obras de iluminação pública no Município.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar diretamente à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG o pagamento de R$ 5.049,45 (cinco mil, quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente à contratação referida no art. 1º desta Lei, da seguinte forma:
a) R$ 336,63 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), a serem pagos a título de sinal e princípio de pagamento até o dia 19/10/99;
b) R$ 4.712,82 (quatro mil, setecentos e doze reais e oitenta e dois centavos) em 14 (quatorze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 336,63 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) cada uma, vencendo a 1ª parcela 30 (trinta) dias após a data de pagamento do sinal referido na alínea anterior, conforme carta – acordo a ser firmada para execução dos serviços nela discriminados.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos já praticados.
Mando , portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 27 de outubro de 1999.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES