Lei Nº 211/2000

28 de março de 2000

 

LEI   N.º  0211 /2000

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                           

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo Único – Face atender suas despesas, fica criada a seguinte dotação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04 – FUNDEF

 

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

0842 – ENSINO FUNDAMENTAL

0842188 – ENSINO REGULAR

0842188 4.021 – TRANSF. A SEC. DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

0842188 4.021 322200…………………………………………….R$ 30.000,00

 

Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

020404 08421882.080 31110……………………………………R$ 30.000,00

 

Art. 3º – A presente Lei  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.000.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga (MG), 28 de março de 2000.

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal