LEI N.º 0221/2000
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$ 86.500,00 (oitenta e seis mil e quinhentos reais) através das seguintes dotações orçamentárias:
TRANSFERENCIAS CORRENTES A ESTADOS | |
Transf. A Sec. De Estado da Educação (adjunção) | 20.000,00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
Transf. União Comunitária do Córrego Pau de Folha | R$ 500,00 |
Transf. União Comunitária do Córrego dos Florentinos | R$ 500,00 |
Transf. União Comunitária do Cór. Brejaúba e Adjacências | R$ 500,00 |
Transf. União Comunitária do Córrego do Barracão | R$ 500,00 |
Transf. Lar Espírita Maria de Nazaré | R$ 500,00 |
Transf. Grupo Espírita Irmão Zartur | R$ 500,00 |
Transf. Associação Comunitária Ubap. de Rádio Difusão | R$ 500,00 |
Transf. Pastoral da Criança | R$ 500,00 |
Transf. Alcóolicos Anônimos | R$ 500,00 |
Transf. Assoc. Benef. de Ubaporanga | R$ 500,00 |
Transf. Assoc. Com. Córrego Paciência | R$ 500,00 |
Transf. Assoc. Sagrada Família B. Batatal | R$ 500,00 |
Transf. Assoc. São Vicente de Paulo | R$ 500,00 |
Transf. Assoc. Pró-melhoria de Ubaporanga | R$ 500,00 |
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES | |
Transferência à EMATER | R$ 12.000,00 |
Transferência à AMOC | R$ 5.000,00 |
Transferências a COSEMS | R$ 500,00 |
Transferências ao CIS-MIRECAR |
R$ 25.000,00 |
Transferência ao Hospital São Sebastião de Inhapim | R$ 13.000,00 |
Transferência Fundo Estadual de Saúde (Farmácia Básica) | R$ 4.000,00 |
R$ 86.500,00 |
Art. 2º – Os pagamentos das subvenções de que trata o artigo anterior, dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.
Parágrafo Único – Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção recebida.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de 1º de janeiro de 2001.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 29 de novembro de 2000.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal