Lei Nº 224/2001

27 de março de 2001

 

LEI N.º 0224/2001

 

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 0101/95, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º – Fica acrescido o seguinte parágrafo ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 0101/95, de 29 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social :

 

“§ 3º – Fica assegurado que o saldo positivo do ano em exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo  Municipal de Assistência Social, assegurando a continuidade das ações programadas e constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 27 de março de 2001.

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal