A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica acrescido o seguinte parágrafo ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 0101/95, de 29 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social :
“§ 3º – Fica assegurado que o saldo positivo do ano em exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando a continuidade das ações programadas e constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 27 de março de 2001.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal