LEI Nº 0233/2001
(Revogada integralmente pela Lei 326/2005 de 15 de abril de 2005)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N.° 158/97, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.
A Câmara Municipal de Ubaporanga por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 5° da Lei Municipal n.°158/97, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º – Integram o CMDR :
I – O Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Ubaporanga;
II – O órgão municipal voltado para o desenvolvimento rural;
III – A cooperativa de produtores rurais que venha a ser criada no município de Ubaporanga;
IV – Associações ou conselhos comunitários criados e voltados para o desenvolvimento rural;
V – Núcleos rurais voltados para o desenvolvimento e o aumento de produção e emprego;
VI – Representantes de órgãos estaduais e federais voltados para o desenvolvimento rural .
§ Primeiro – Os Membros do CMDR serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria e após indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
§ Segundo – Na mesma Portaria serão nomeados também o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e o Tesoureiro do CMDR.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 12 de junho de 2001.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal