AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG – E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do executivo do município de Ubaporanga autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A – BDMG -, convênios para transferência de recursos, até o montante de R$331.500,00 destinados ao financiamento de estudos, projetos, implantação de obras e ações complementares no âmbito do Programa de Investimentos do Estado de Minas Gerais, com recursos do Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização – FRD.
Art. 2º – Fica o Município autorizado a:
a) aceitar o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos convênios;
b) participar e assinar convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
c) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa de Investimentos do Estado de Minas Gerais aplicáveis à época da assinatura dos convênios, especialmente, quanto ao reembolso dos recursos utilizados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) ao ano, na hipótese de não cumprimento das obrigações pactuadas;
d) abrir conta bancária vinculada ao convênio, no Banco (ver nota), destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do convênio.
Art. 3º – Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias à execução do convênio.
Art. 4º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações ora autorizadas e que se vençam neste exercício, e, ainda, abrir crédito especial para realização do programa autorizado nesta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 16 de julho de 2001.
Prefeito Municipal