Lei Nº 237/2001

12 de setembro de 2001

 

LEI Nº 0237/2001

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE

SÃO JOSÉ DO BATATAL.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de São José do Batatal – C.D.C.D.S.J.B -, município de Ubaporanga, e como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 12 de  setembro de 2001.

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito  Municipal