LEI 0252/2002.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica denominada GERALDA ROSA DA SILVEIRA – (GERALDA FULÔR), a Praça da Capela , localizada no distrito de São José do Batatal, município de Ubaporanga.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 16 de abril de 2002.
Prefeito Municipal