LEI N.º 261/2002
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado GERALDO LOPES FERREIRA, o Ginásio Poliesportivo que está sendo construído nesta cidade de Ubaporanga.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 03 de julho 2002.
PREFEITO MUNICIPAL