LEI N.º 0262 /2002
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PONTE.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica denominada PERGENTINO LOURENÇO SOARES, a ponte que fica localizada próximo à E.M. do Povoado de Santa Terezinha, no Córrego Barra do Batatal, município de Ubaporanga.
Art. 1º – (Redação dada pela Lei Nº268/2002 de 30 de outubro de 2002) Fica denominada “Ponte Sr. Pepejo”, em homenagem ao Sr. Pergentino Lourenço Soares, conhecido popularmente como Sr. Pepejo, a ponte localizada próximo à Escola Municipal do Povoado de Santa Terezinha, no Córrego da Barra do Batatal, município de Ubaporanga.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 03 de julho 2002.
PREFEITO MUNICIPAL