LEI N.º 0266/2002
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica denominada GERALDO VIEIRA CAMPOS, a rua que inicia no ponto comercial do senhor Joaquim Vieira Calais, passando em frente à praça da Igreja, e finalizando a residência do senhor Juarez Vieira, localizada no Córrego do Aeroporto, município de Ubaporanga.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 14 de agosto de 2002.