Lei Nº 267/2002

14 de agosto de 2002

LEI N.º 0267/2002

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam suplementadas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento corrente:

01.01.01.031.0001.1001 – Aquisição de Equip e Mat. Perm P/ Cam. Mun.
4.4.90.52.02 – Bens Móveis – Domínio Patrimonial 3.000,00
01.01.01.031.0001.2001 – Subsídio dos vereadores da Câmara Municipal
3.1.90.11.04 – Vencimentos e vantagens Fixas – Vereadores 9.500,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 2.500,00
01.01.01.031.0001.2002 – Manut. Remun. dos Servid. da Câmara Mun.
3.1.90.11.01 – Venc. E vantagens fixas – Servidores 9.000,00
01.01.01.031.0001.2003 – Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal
3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física 13.000,00
01.01.01.031.0001.2003 – Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal
3.3.70.41.00 – Contribuições 500,00
  TOTAL 37.500,00

Art. 2º – Para suprir a cobertura destas dotações orçamentárias, ficam canceladas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento vigente:

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01.01.01.031.0001.1003 – Obras e Instalações
4.4.90.51.00 – Obras e instalações de domínio Patrimonial 4.000,00
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01.01.01.031.0001.2002 – Manut. Rem. Dos Servidores da Câmara Mun.
3.1.90.34.00 – Outras  Desp. Pessoal – Cont. de Terceirização 21.000,00
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01.01.01.031.0001.2003 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2000,00
3.3.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores 500,00
  TOTAL 37.500,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem do conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpre e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 14 de agosto de 2002.

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL