ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 262/2002.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo primeiro da Lei Nº 262/2002, de 03 de julho de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Fica denominada “Ponte Sr. Pepejo”, em homenagem ao Sr. Pergentino Lourenço Soares, conhecido popularmente como Sr. Pepejo, a ponte localizada próximo à Escola Municipal do Povoado de Santa Terezinha, no Córrego da Barra do Batatal, município de Ubaporanga.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeito Municipal