LEI N.º 271/2002
(Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara)
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, o Exmo. Sr. Prefeito sancionou tacitamente, e eu, Vicente da Silva Medina, Presidente da Câmara Municipal, em face do decurso de prazo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam suplementadas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento corrente:
01.01.01.031.0001.2003 | – Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal | ||||
3.3.90.30.00 | – Material de Consumo | 4.500,00 | |||
01.01.01.031.0001.2003 | – Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal | ||||
3.3.90.36.00 | – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física | 2.000,00 | |||
TOTAL | 6.500,00 | ||||
Art. 2º – Para suprir a cobertura destas dotações orçamentárias, ficam canceladas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento vigente:
. | ||||
01.01.01.031.0001.1002 | – Aquisição de Imóveis para a Câmara Municipal | |||
4.4.90.61.02 | – Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial | 4.500,00 | ||
. | ||||
01.01.01.031.0001.1003 | – Const. Amp. E ou Reforma do Prédio da Câmara | |||
4.4.90.51.02 | – Obras e instalações de Domínio Patrimonial | 2.000,00 | ||
. | ||||
TOTAL | 6.500,00 | |||
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 16 de dezembro de 2002.
VICENTE DA SILVA MEDINA