LEI N.° 273, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou , e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2003 em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a Administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes | 5.570.000,00 |
Receita Tributária | 375.000,00 |
Receita Patrimonial | 26.000,00 |
Transferências Correntes | 5.733.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 51.000,00 |
Receitas Retificadoras (Dedução para o FUNDEF) | -615.000,00 |
Receitas de Capital | 430.000,00 |
Alienação de Bens | 30.000,00 |
Transferência de Capital | 400.000,00 |
Total Geral | 6.000.000,00 |
Art. 3° – A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
– Legislativa | 356.700,00 |
– Administração | 1.433.400,00 |
– Defesa Nacional | 3.500,00 |
– Segurança Pública | 21.500,00 |
– Assistência Social | 56.000,00 |
– Previdência Social | 172.100,00 |
– Saúde | 1.390.000,00 |
– Trabalho | 32.000,00 |
– Educação | 1.471.000,00 |
– Cultura | 68.000,00 |
– Urbanismo | 111.000,00 |
– Habitação | 28.000,00 |
– Saneamento | 50.000,00 |
– Gestão Ambiental | 15.000,00 |
– Agricultura | 98.000,00 |
– Comunicações | 6.500,00 |
– Energia | 116.000,00 |
– Transporte | 377.000,00 |
– Desporto e Lazer | 68.000,00 |
– Encargos Especiais | 83.000,00 |
– Reseva de Contingência | 43.300,00 |
Total Geral | 6.000.000,00 |
2 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | |
Poder Legislativo | 356.700,00 |
– Câmara Municipal | 356.700,00 |
Poder Executivo |
5.643.300,00 |
– Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
357.600,00 |
– Departamento Municipal de Administração e Finanças |
517.200,00 |
– Departamento Municipal de Educação e Cultura |
1.607.000,00 |
– Departamento Municipal de Saúde |
1.385.000,00 |
– Departamento Municipal de Assistência Social |
184.300,00 |
– Departamento Municipal de Obras e Urbanismo |
1.342.400,00 |
– Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
206.500,00 |
– Reserva de Contingência |
43.300.00 |
TOTAL GERAL |
6.000.000,00 |
Art. 4º – O Poder Executivo dependerá de prévia autorização legislativa para:
I – realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – abrir créditos adicionais e suplementares.
Art. 5º – Ficam suplementadas as contas abaixo, que passam a viger com as seguintes dotações :
1.01.1.01.031.0001.1001 | Aquisição equipamento e Mat. Permanente p/Camara Municipal | |
44.90.52.02 – Bens Moveis – Domínio Patrimonial | 20.000,00
|
|
1.01.1.01.031.0001.1002 | Aquisição de Imóveis para a Câmara Municipal | |
44.90.61.02 – Aquisição de imóveis de domínio patrimonial | 30.000,00 | |
1.01.1.01.031.0001.2001 | Subsídios de Vereadores da Câmara | |
31.90.11 – Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 100.000,00 | |
31.90.13 – Obrigações Patronais | 21.000,00 | |
1.01.1.01.031.0001.2002 | Manutenção Remuneração Servidores da Câmara | |
31.90.11 – Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 35.000,00 | |
31.90.13 – Obrigações Patronais | 14.100,00 | |
31.90.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrente de Contrato de Terceirização. | 30.000,00 | |
1.01.1.01.031.0001.2003 | Manut. Das Atividades da Câmara Municipal | |
33.70.41 – Contribuições | 3.650,00 | |
33.90.33 – Passagens e Despesas c/Locomoção | 10.000,00 |
Parágrafo único: Para fazer face a estas suplementações, ficam reduzidas as seguinte contas que passam a viger com as seguinte dotações:
1.01.1.01.031.0001.1003 | Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | |
33.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física | 5.000,00 |
2.02.1.04.122.0411.1004 | Aquisição de Veículo | |
4.4.90.52.02 – Bens Móveis Domínio Patrimonial | 500,00 | |
2.01.1.04.122.0411.2005 | Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
33.90.30 – Material de Consumo | 60.000,00
|
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33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica | 40.000,00 | |
2.01.1.04.122.2401.2008 | Publicações de Interesse Municipal | |
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 | |
2.02.1.04.122.0402.2014 | Manutenção Cont. Tesouraria e Licitação |
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33.90.30 – Material de Consumo | 22.000,00 | |
2.06.1.04.122.0402.2068 | Manut.Ativ. Dept. Obras e Urbanismo | |
33.90.30 – Material de Consumo | 131.400,00 | |
2.07.1.04.122.0402.2000 | Manut.Ativ. Dept. Agri.Meio Ambiente | |
339030 – Material de Consumo | 20.000,00 |
Art. 6º – O Serviço de contabilidade do Município, promoverá as retificações necessárias nos anexos do presente orçamento, para adequá-los às emendas aprovadas.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga/MG, 24 de Dezembro de 2002.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal