Lei Nº 273/2002

24 de dezembro de 2002

LEI N.° 273, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou , e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2003 em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a Administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes 5.570.000,00
Receita Tributária 375.000,00
Receita Patrimonial 26.000,00
Transferências Correntes 5.733.000,00
Outras Receitas Correntes 51.000,00
Receitas Retificadoras (Dedução para o FUNDEF) -615.000,00
Receitas de Capital 430.000,00
Alienação de Bens 30.000,00
Transferência de Capital 400.000,00
Total Geral 6.000.000,00

Art. 3° – A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
– Legislativa 356.700,00
– Administração 1.433.400,00
– Defesa Nacional 3.500,00
– Segurança Pública 21.500,00
– Assistência Social 56.000,00
– Previdência Social 172.100,00
– Saúde 1.390.000,00
– Trabalho 32.000,00
– Educação 1.471.000,00
– Cultura 68.000,00
– Urbanismo 111.000,00
– Habitação 28.000,00
– Saneamento 50.000,00
– Gestão Ambiental 15.000,00
– Agricultura 98.000,00
– Comunicações 6.500,00
– Energia 116.000,00
– Transporte 377.000,00
– Desporto e Lazer 68.000,00
– Encargos Especiais 83.000,00
– Reseva de Contingência 43.300,00
Total Geral 6.000.000,00
2 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo 356.700,00
– Câmara Municipal 356.700,00

Poder Executivo

5.643.300,00

– Gabinete e Secretaria da Prefeitura

357.600,00

– Departamento Municipal de Administração e Finanças

517.200,00

– Departamento Municipal de Educação e Cultura

1.607.000,00

– Departamento Municipal de Saúde

1.385.000,00

– Departamento Municipal de Assistência Social

184.300,00

– Departamento Municipal de Obras e Urbanismo

1.342.400,00

– Departamento Municipal de  Agricultura e Meio Ambiente

206.500,00

– Reserva de Contingência

43.300.00

TOTAL GERAL

6.000.000,00

Art. 4º – O Poder Executivo dependerá de prévia autorização legislativa para:

I – realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – abrir créditos adicionais e suplementares.

Art. 5º – Ficam suplementadas as contas abaixo, que passam a viger com as seguintes dotações :

1.01.1.01.031.0001.1001 Aquisição equipamento e Mat. Permanente p/Camara Municipal
44.90.52.02 – Bens Moveis – Domínio Patrimonial 20.000,00

 

1.01.1.01.031.0001.1002 Aquisição de Imóveis para a Câmara Municipal
44.90.61.02 – Aquisição de imóveis de domínio patrimonial 30.000,00
1.01.1.01.031.0001.2001 Subsídios de Vereadores da Câmara
31.90.11 – Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 100.000,00
31.90.13 – Obrigações Patronais 21.000,00
1.01.1.01.031.0001.2002 Manutenção Remuneração Servidores da Câmara
31.90.11 – Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 35.000,00
31.90.13 – Obrigações Patronais 14.100,00
31.90.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrente de Contrato de Terceirização. 30.000,00
1.01.1.01.031.0001.2003 Manut. Das Atividades da Câmara Municipal
33.70.41 – Contribuições 3.650,00
33.90.33 – Passagens e Despesas c/Locomoção 10.000,00

 

 

Parágrafo único: Para fazer face a estas suplementações, ficam reduzidas as seguinte contas que passam a viger com as seguinte dotações:

1.01.1.01.031.0001.1003 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
33.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
2.02.1.04.122.0411.1004 Aquisição de Veículo
4.4.90.52.02 – Bens Móveis Domínio Patrimonial 500,00
2.01.1.04.122.0411.2005 Manutenção do Gabinete do Prefeito
33.90.30 – Material de Consumo 60.000,00

 

33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
2.01.1.04.122.2401.2008 Publicações de Interesse Municipal
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
2.02.1.04.122.0402.2014 Manutenção Cont. Tesouraria e Licitação  

 

33.90.30 – Material de Consumo 22.000,00
2.06.1.04.122.0402.2068 Manut.Ativ. Dept. Obras e Urbanismo
33.90.30 – Material de Consumo 131.400,00
2.07.1.04.122.0402.2000 Manut.Ativ. Dept. Agri.Meio Ambiente
339030 – Material de Consumo 20.000,00

 

Art. 6º – O Serviço de contabilidade do Município, promoverá as retificações necessárias nos anexos do presente orçamento, para adequá-los às emendas aprovadas.

 

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga/MG, 24 de Dezembro de 2002.

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal