LEI 0276/2003.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º -Fica aberto crédito Adicional Suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:
2.03.1 – Secretaria de Educação
12.365.4005.1007 – Const. Reforma, Ampliação de Creches
4.4.90.51.02 – Obras de Instal.de Dom.Patrimonial _________ Valor: R$ 140.000,00
Art. 2º – Para atender ao disposto no Art. 1.°, serão reduzidos, em conformidade com o Art. 43 da Lei Federal 4320/64, pArte dos recursos da seguinte Dotação Orçamentária:
2.03.01 – Secretaria de Educação
12.361.1211.1006 – Aquisição de Veiculo ___________________ Valor R$ 10.000,00
4.4.90.52.02
12.361.1211.1010 – Aquisição de Veiculo Conv. ______________ Valor R$ 20.000,00
4.4.90.52.02
27.812.2702.2045 – Apoio ao Desporto Amador ______________ Valor R$ 10.000,00
33.90.32
2.04.1 – Secretária de Saúde
10.301.1001.2052 – Manut. Medicina Prev. __________________ Valor R$ 30.000,00
2.05.1 – Secretária de Assistência Social
08.244.0801.2061 – Doação de Passagens __________________ Valor R$10.000,00
16.512.1603.1019 – Const. De Módulos Sanit ________________Valor R$ 10.000,00
2.06.1 – Secretária de Obras e Urbanismo
26.782.2606.1033 – Abertura de Estradas Vicinais ____________Valor R$ 10.000,00
99.999.9999.0019 – Reserva de Contingência _______________Valor R$ 40.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 02 de abril de 2003.
Prefeito Municipal